Aquilon Renewables
A evolução das regras de conteúdo local - parte II
Esse post dá continuidade ao anterior sobre o desenvolvimento da energia eólica no Brasil, as tentativas de se fomentar a utilização dessa fonte de energia e finalmente o desenvolvimento da cadeia de fornecedores baseado em regras de conteúdo local. Se você não viu o post anterior, dê uma olhada no blog.
Após o insucesso do Proeolica e a relativa calmaria do período pós-crise energética de 2001, o governo continua com o objetivo de introduzir na matriz energética fontes mais limpas, seguindo os passos de países da Europa, os Estados Unidos e até mesmo a China que já tinham a energia eólica em um volume significativo em suas respectivas matrizes.
O Programa de incentivo às fontes alternativas (Proinfa) foi instituído pela lei federal nº 10.438/2002, regulamentado em seguida pelo DECRETO Nº 4.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 (este inclusive posteriormente revogado em 2017). O programa tinha por objetivo aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de fontes alternativas (eólica, térmicas a biomassa e PCH), tendo a Eletrobras designada como responsável pela comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do programa por um prazo de 20 anos.
A contratação dos projetos era feita por chamada pública, com os volumes a serem contratados distribuídos entre as fontes participantes, com prioridade para as instalações com Licenças Ambientais de Instalação (LI) mais antigas.
A LEI No 10.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003, regulamentou para os projetos no âmbito do Proinfa cuja potência instalada fosse igual ou menor a 30 MW um percentual de redução das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUSD e TUST).
Em comparação com o programa anterior, o Proinfa teve resultados muito mais significativos e conseguiu de certa forma introduzir as fontes renováveis aproveitando-se do crescimento do mercado mundial e foi capaz de preparar o Brasil para a etapa seguinte, que foi a dos leilões de energia que se iniciaram em 2009.
Além disso, essa lei foi a primeira onde se indica explicitamente uma regra para o conteúdo local, a qual reproduzo na íntegra:
“...será admitida a participação direta de fabricantes de equipamentos de geração, sua controlada, coligada ou controladora na constituição do Produtor Independente Autônomo, desde que o índice de nacionalização dos equipamentos e serviços seja, na primeira etapa, de, no mínimo sessenta por cento em valor e, na segunda etapa, de, no mínimo, noventa por cento em valor;”
Essa regra passou a ser utilizada como referência para a viabilização dos projetos que viriam a seguir, principalmente em todas as atividades de financiamento (neste caso pelo BNDES); essa “regra” de 60% de valor perdurou até 2012, quando o BNDES estabeleceu uma metodologia própria de apuração de conteúdo local para aerogeradores, que será assunto do próximo post.
Volumes de Projetos EÓLICOS Contratados pelo Proinfa
Foram contratados 50 projetos eólicos com uma capacidade total instalada de 1,1 GW, distribuídos nos seguintes estados:
CE - 10
PB - 14
PE - 5
PI - 1
RJ - 2
RN - 2
RS - 5
SC - 11
